quinta-feira, 14 de agosto de 2014

  A ASSISTÊNCIA SOCIAL FOI APROVADA ATRAVÉS DA

LEI  DE Nº 8.2742 
NÃO É UM FAVOR É UM  DIREITO DE TODO CIDADÃO  E DEVER DO ESTADO DE FORMA GRATUÍTA,QUANTAS VEZES DELA NECESSITAR.
 

É direito,do usuário ou usuária,da rede socioassistencial,à escuta,ao acolhimento e de ser protagonista na construção de respostas dignas,claras e elucidadtivas,..,operados por profissionais qualificados,capacitados e permanentes,em espaços com infra-estrutura adequada e acessibilidade,inclusive,para os usuários com deficiencia e idosos.

Direito à proteção Social por meio da intersetorialidade das políticas públicas:Direito,do cidadão e cidadã,à melhor qualidade de vida garantida pela articulação,intersetorial da política de assistencia social com outras políticas públicas,para que alcancem moradia digna,trabalho,cuidados de saúde,acesso à educação,à cultura,ao esporte e lazer,à segurança alimentar,à segurança pública,à preservação do meio ambiente,à infraestrutura urbana e rural,ao crédito bancário,à documentação civil e ao desenvolvimento sustentável.etc...

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