quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Prefeitura do Rio cria Conselho Próprio Para a População de Rua

       


Prefeitura do Rio cria Conselho  Para a População de Rua. e tropeça nas  leis criadas pela Conselho Nacional de Assistencia Social.


Esta medida está no CAPÍTULO V do Decreto  Nº 36356 de 23 de Outubro de 2012:

CAPÍTULO V - CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

Art. 17. Fica criado o Conselho Municipal de Políticas Públicas para a População de Rua – COMPOP-RUA, ao qual caberá a elaboração e definição de diretrizes, políticas públicas e metas para assistência à população de rua.
§ 1°. O COMPOP-RUA será composto pelos seguintes membros:

I – um representante da SMAS, que o presidirá;
II – um representante da Guarda-Municipal do Rio de Janeiro – GM-RIO;
III – um representante da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil – SMSDC;
IV – um representante da SMTE;
V - um representante da SMH; e
VI - um representante do Instituto Pereira Passos.

Art.18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
           Rio de Janeiro 23 de Outubro de 2012.
                       EDUARDO PAES.
                                 
         
VEJA O DECRETO NA INTEGRA ATRAVÉS DO LINK ABAIXO (Rio acolhedor): 
http://doweb.rio.rj.gov.br/ler_pdf.php?edi_id=1906&page=6



                                            O P I N I Ã O

"Após breve análise do Decreto Municipal intitulado de "Rio 

Acolhedor" constatei algumas falhas essenciais.


  1. A primeira delas diz respeito ao público a que se destina, eis que o programa se restringe aos USUÁRIOS DOS ABRIGOS MUNICIPAIS, sendo certo que os atuais equipamentos, os quais funcionam de forma muito mais do que precária, suporta o acolhimento de menos de 10% da atual população de rua do município do Rio, logo, mais de 90% dessa população estará excluída dos programas previstos no Decreto, inclusive aqueles que se encontram acolhidos em instituições da sociedade civil organizada(entidades privadas sem fins lucrativos).

Outra questão relevante se refere ao fato de que não há, na composição do COMPOP-RUA, 1(um) representante sequer da população de rua. Ou seja, o interessado direto não será nem ouvido nem representado. O caráter democrático da gestão da assistência social, que se constitui em um princípio constitucional, restou inteiramente inobservado."

Colaborou :  André Oliveira
                   Instituto Pro AMOR

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